A partir da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) 01/2023 criou-se o cronograma de implantação em produção da versão S-1.2 do eSocial, em vigor a partir de 21 de janeiro de 2024.
Nesta versão teve uma mudança em relação ao evento S-2240.
Ao incluir no inventário de riscos, algum risco que possua o código de Fator de Risco para o eSocial igual a "05.01.001 - Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa" será OBRIGATÓRIO informar o "Número do Processo Judicial".
Ao incluir um risco nessa condição no Inventário de Riscos, o sistema irá habilitar um novo campo chamado "Número do Processo Judicial":
Se o processo judicial for relacionado a um funcionário em específico, este campo deverá permanecer em branco na avaliação do risco e o "Número do Processo Judicial" deverá ser inserido no contrato de trabalho do funcionário, na aba AGENTES NOCIVOS POR PROCESSO JUDICIAL, conforme especificado abaixo:
Abaixo, disponibilizamos um vídeo e nele explica como ajustar, caso tenham utilizado este código erroneamente:
Atualização do eSocial para a NDE Nº 01/2023 - Versão S-1.2